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Segunda a Sexta:
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Viagens Nacionais

Brasileiros com 12 anos ou mais
A apresentação de Carteira de Identidade original ou Passaporte é necessário. Não são aceitas identidades profissionais, civis ou militares (OAB, CRO, CRM, etc), carteiras escolares e Certidão de Nascimento.

Brasileiros até 11 anos
É preciso apresentar a Carteira de Identidade original, Certidão de Nascimento original ou Passaporte. Não são aceitas carteiras escolares e cópias de documentos mesmo que autenticadas.

Menores até 18 anos viajando desacompanhados
Para menores até 18 anos viajando desacompanhando dentro do Brasil é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório. Quando o menor estiver viajando apenas com um dos pais, é necessária autorização do outro.

Estrangeiros residentes no Brasil
Os estrangeiros precisam apresentar a Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) original ou passaporte.

Viagens Internacionais

Brasileiros
Os brasilerios viajando para o exterior devem apresentar passaporte com mínimo de seis meses de validade antes da data de expiração, vistos de entrada de acordo com o país visitado e atestados de vacinação segundo as exigências do governo de destino. Para saber sobre a necessidade de vistos de entrada ou vacinas, entre em contato com os consulados dos países a serem visitados. A obtenção de todos os documentos de viagem é de responsabilidade exclusiva dos passageiros.

Brasileiros viajando para Argentina, Paraguai e Uruguai
Para estes países, o passaporte pode ser substituído pela Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil, desde que em bom estado de conservação e com o máximo de dez anos da data de expedição. Não são aceitas identidades profissionais, civis ou militares (OAB, CRO, CRM, etc), carteiras escolares e Certidão de Nascimento.

Brasileiros menores de 18 anos viajando desacompanhados
Para menores até 18 anos, além dos documentos acima citados, é necessária a autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório. Quando o menor estiver viajando apenas com um dos pais, ele deve apresentar a autorização do outro. Se um dos pais reside no exterior, a autorização deverá ser emitida e traduzida para o português no Consulado do Brasil no exterior. Autorizações em outros idiomas não são aceitas.

Estrangeiros residentes no Brasil
Para estrangeiros com residência no país, é preciso apresentar Passaporte válido e a Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), vistos de entrada e atestados de vacinação de acordo com o país visitado.

Vacinas
Febre amarela, cólera, febre tifóide, raiva, encefalite japonesa, poliomielite, meningite, hepatites A e B, malária... Definitivamente você não quer trazer para casa nenhuma dessas doenças na bagagem, certo? Verifique se o seu destino de viagem tem surto de algum desses males e previna-se com uma vacina em um posto de saúde ou uma clínica de vacinação. Alguns países inclusive exigem o Certificado Internacional de Vacinação de Febre Amarela. Ele é emitido nos portos, aeroportos e fronteiras. Mas você pode tomar a dose no posto de saúde mais próximo da sua casa e depois trocar o comprovante nos lugares que emitem o documento. Ela vale por dez anos e precisa ser tomada dez dias antes do embarque. Independetemente do destino, é importante estar em dia com calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Mais informações, na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária: 0800-644 0644, www.anvisa.gov.br.

Vistos
Muitos países só exigem visto para brasileiro se a permanência for maior do que três meses. É o caso, por exemplo, dos 25 países da União Européia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Inglaterra, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca e Suécia). Outros exigem visto para qualquer tempo de estada, como Estados Unidos e Canadá, e outros ainda para viagens com motivos específicos, como estudos ou negócios. Cheque com antecedência no consulado se é o caso do seu destino porque às vezes o processo de obtenção da autorização de entrada demora semanas. O do México, por exemplo, pode demorar cerca de 15 e o passageiro tem de solicitá-lo pessoalmente nos consulados-gerais de São Paulo ou do Rio (www.mexico.org.br). O visto de Cuba tem uma característica especial: não é colado no passaporte, mas impresso num papel à parte, para não causar problemas quando você quiser viajar aos Estados Unidos.

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